Manutenção da Bolsa Social 2019/1

O Centro Universitário Luterano de Palmas informa que o período para a Manutenção da Bolsa Social 2019/1, será de 10 de maio a 20 de junho de 2019.   A documentação será recebida somente nos horários abaixo: HORÁRIO: SEGUNDA À SEXTA – MANHÃ 8h30 às 11h, TARDE 14h às 17h LOCAL: GABINETE DA REITORIA CONTATO: (63) 3219-8018/8017 Atenção!  *Confira sua […]

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O Centro Universitário Luterano de Palmas informa que o período para a Manutenção da Bolsa Social 2019/1, será de 10 de maio a 20 de junho de 2019.

 

A documentação será recebida somente nos horários abaixo:

HORÁRIO: SEGUNDA À SEXTA – MANHÃ 8h30 às 11h, TARDE 14h às 17h

LOCAL: GABINETE DA REITORIA

CONTATO: (63) 3219-8018/8017

Atenção! 
*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
* O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:
EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:


– RG;
– CPF;
– Comprovante de endereço;
– Comprovantes de renda.

 

EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:


– Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório.
* A documentação é de todo o grupo familiar.
* Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados, observar em qual caso se enquadra cada membro do grupo familiar e providenciar toda a documentação relacionada.


*COMPROVANTES DE RENDA


1 – ASSALARIADOS


– Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
– Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão,ou no caso de pagamento de hora extra;
– Carteira de Trabalho (cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte, inclusive para os funcionários públicos);
– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária,deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

 

2 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS


– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);

– Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html;
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).

 

3 – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS


– Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).

 

4 – SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS


– Contrato Social e Pró labore;
– Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
– Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).

 

5 – RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS


– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);
– Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
– Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).

 

6 – TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS, ATIVIDADE RURAL OU OUTROS RENDIMENTOS


– Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
– Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).

 

7 – ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA


– Contrato de estágio;
– Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).

 

8- DESEMPREGADO


– Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório;
– Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
– Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências (se não possuir conta bancária, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório);
– Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF (ORIGINAL).
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;

 

OBS: Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses.